sexta-feira, 7 de março de 2008

Nova portaria do MEC proíbe a cobrança de diplomas universitários

Portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC) proíbe a cobrança de diploma pelas faculdades. "A portaria do MEC vem consolidar nossa luta iniciada em 2001 contra a cobrança abusiva dos diplomas pelas faculdades, quando apresentei projeto de lei sobre o tema a pedido de estudantes universitários que se sentiam lesados" , comemora o 1º secretário da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Donisete Braga (PT).

Diz a portaria, número 40, que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, "não ensejando a cobrança de qualquer valor". Entretanto, "ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno". Ou seja: se o aluno quiser um diploma especial, poderá optar por pagá-lo.

"O importante agora é propagar para os estudantes paulistas que eles estão isentos de pagar pelos diplomas. A portaria do MEC reforça a atuação do Ministério Público Federal (MPF) que, por meio de liminares, impede que

153 faculdades de todas as regiões do Estado cobrem pelos diplomas", observa o deputado. Ele lembra que em fevereiro de 2007 enviou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad pedindo providências, porque a cobrança abusiva continuava sendo praticada.

"Nestes anos todos insistimos para que um novo documento fosse expedido.

Aí está a portaria assinada pelo Ministro Fernando Haddad", comenta Donisete Braga. Ressalta que, além da portaria, há duas regras mais antigas que também proíbem a cobrança. São a Resolução 03, de 1989 do extinto Conselho Federal de Educação (hoje Conselho Nacional), e a Lei e Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). "Espero agora que os estudantes não tenham mais necessidade de procurar os procons, Idecs, ministé ;rio público e justiça para não pagarem pelos diplomas", conclui o 1º secretário.

Assessoria parlamentar

. "A portaria do MEC vem consolidar nossa luta iniciada em 2001 contra a cobrança abusiva dos diplomas pelas faculdades, quando apresentei projeto de lei sobre o tema a pedido de estudantes universitários que se sentiam lesados" , comemora o 1º secretário da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Donisete Braga (PT).

Diz a portaria, número 40, que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, "não ensejando a cobrança de qualquer valor". Entretanto, "ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno". Ou seja: se o aluno quiser um diploma especial, poderá optar por pagá-lo.

"O importante agora é propagar para os estudantes paulistas que eles estão isentos de pagar pelos diplomas. A portaria do MEC reforça a atuação do Ministério Público Federal (MPF) que, por meio de liminares, impede que

153 faculdades de todas as regiões do Estado cobrem pelos diplomas", observa o deputado. Ele lembra que em fevereiro de 2007 enviou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad pedindo providências, porque a cobrança abusiva continuava sendo praticada.

"Nestes anos todos insistimos para que um novo documento fosse expedido.

Aí está a portaria assinada pelo Ministro Fernando Haddad", comenta Donisete Braga. Ressalta que, além da portaria, há duas regras mais antigas que também proíbem a cobrança. São a Resolução 03, de 1989 do extinto Conselho Federal de Educação (hoje Conselho Nacional), e a Lei e Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). "Espero agora que os estudantes não tenham mais necessidade de procurar os procons, Idecs, ministé ;rio público e justiça para não pagarem pelos diplomas", conclui o 1º secretário.

Assessoria parlamentar

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