terça-feira, 30 de junho de 2009
É preciso esclarecer
A grande maioria das pessoas não está contestando a pratica de assistencia ao cidadão que o Governador tem praticado em seu governo que é sua obrigação constitucional, a justiça julgou o governador por usar estas ações no periodo vedado, ou seja no periodo de campanha eleitoral, a justiça eleitoral foi unanime em sua decisão por este fato, e não por ultilizar o programa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário