sábado, 31 de janeiro de 2009

MPE quer intervenção federal no Tocantins 30/01/09 17h31

do Cleber toledo

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou, nessa terça-feira, 27, pedido de intervenção federal no Estado do Tocantins com objetivo de se fazer cumprir a decisão judicial que determinou a implantação de uma unidade para o cumprimento de medida socioeducativa de internação em Araguaína para jovens infratores.

Em 2006, a Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína, cujo titular é o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, foi procurada por parentes de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas de internação numa cadeia pública no município de Ananás, que denunciaram casos de maus tratos e descaso com que os socioeducandos estariam sofrendo naquela unidade. Diante disto, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar a dimensão da omissão do Estado perante tal problema.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público, com a comprovação da situação em que se encontravam os adolescentes, o promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com Obrigação de Fazer em janeiro de 2007, requerendo a implantação de uma unidade especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade. Em junho do mesmo ano, o pedido foi acatado pela Justiça, que assinalou o prazo de 12 meses para o Estado implantar a unidade, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, caso descumprisse a liminar.

Na tentativa de suspender a liminar, o Executivo Estadual teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmaram a decisão judicial excluindo somente a multa diária de R$ 3 mil. Desta feita, o prazo de 12 meses para o cumprimento da decisão se esgotou no dia 13 de dezembro de 2008, pois o mandado de intimação do Estado foi juntado ao processo no dia 12 de dezembro de 2007.

Ainda conforme a assessoria, com o ajuizamento da ACP, o Estado teria limitado-se a reformar uma Delegacia de Polícia em Santa Fé do Araguaia, batizando-a de Centro de Internação Provisória do Norte (CEIP), a qual não possuiria atendimento qualificado, sendo insalubre, e não atendendo aos preceitos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, sofrendo pois, com constantes rebeliões.

Assim, Sidney Fiori Júnior requer que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins encaminhe o pleito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui a competência para decretar intervenção federal para a necessária efetivação de decisão judicial descumprida desde 13 de dezembro de 2008.

Fundamentação
O pedido é fundamentado nos art. 21, V, 84, X, 36, II, 11, VII, 312, I e II da Constituição da República, que estabelece a competência da União, pessoa jurídica de direito público, decretar intervenção federal, e vislumbra em seus artigos 34, VI, 36, II que o órgão judicial cuja decisão tenha sido descumprida por Estado ou Distrito Federal deverá solicitar a intervenção ao STF, ou ao (STJ), ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o caso. Também foi citada a Lei 8.038/90, a Constituição Estadual do Tocantins, o regimento Interno do STJ e do TJ/TO e as Leis Orgânicas Nacional e Estadual do MP. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)

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