sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

MPE pede devolução de área doada por ex-prefeita a igreja 20/02/09 16h31

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína protocolou nessa quinta-feira, 19, uma Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público e por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar contra a ex-prefeita do município Valderez Castelo Branco (PR), e 11 vereadores que legislavam durante o período de sua gestão 2005/2008, além de uma igreja evangélica da cidade. O Ministério Público quer a devolução de uma área doada pelo município, supostamente de forma ilegal, para a construção de um templo religioso.

Segundo consta da ação proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a ex-prefeita e os vereadores teriam violado os princípios da moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade, garantidos na Constituição Federal, ao doarem uma área de 1.700,00 metros quadrados, destinada a uma praça pública, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Ciadesta -, por meio da Lei Municipal nº 2.552/07 sob alegação de que traria grandes benefícios para a comunidade local.

A ação é baseada na Lei de Ação Popular que anula atos lesivos ao patrimônio público nos casos de ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvios de finalidade, além de uma leitura de artigos da Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano a qual pode-se concluir que cabe ao município garantir a vigilância, tutela e fiscalização de áreas destinadas em projeto de loteamento para uso comum do povo.

Assim, o promotor de Justiça requer, liminarmente, que seja determinada a imediata suspensão da validade da Lei Municipal, que autorizou a doação da área para a igreja, bem como a paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso do terreno, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Requer, ainda, a avaliação judicial da área como forma de aferir o valor do dano causado ao erário.

Ainda requer ao final do julgamento, a desocupação e a demolição de todas as obras e benfeitorias construídas no local, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação da sentença, além da perda de mandato, cargo ou função pública da ex-prefeita e dos 11 vereadores da gestão 2005/2008, que estiverem, por ventura, exercendo algum cargo público eletivo quando do trânsito em julgado da sentença, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano para cada um, por ato de improbidade administrativa.

Resposta
O ex-procurador do município e atual advogado da ex-prefeita, Leonardo Rossini, afirmou que até o momento Valderez não foi noticiada da ação e que logo que tiver acesso vai analisar o processo. Porém, adiantou que todas as doações de terrenos no município pela ex-prefeita ocorreram mediante aprovação de lei pela Câmara Municipal, portanto, "de forma legal". (Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual - MPE) portal CT

Nenhum comentário: