terça-feira, 15 de janeiro de 2008

TSE julga improcedente recurso da UT pela cassação de mandato do governador
15/01/08 19h20
Da RedaçãoEm nota, o diretório do PMDB informou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual julgou improcedente o Recurso Especial Eleitoral (Respe 28494). No Recurso a coligação União do Tocantins (PSDB-PTB-PSC-PL-PSB-PV-PP-PTDOB) pedia a cassação do mandato do governador Marcelo Miranda alegando distribuição de bens durante a inauguração de obra pública no período eleitoral.Confira nota na íntegra:
"O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente o Recurso Especial Eleitoral (Respe 28494) em que a Coligação "União do Tocantins" (PSDB-PTB-PSC-PL-PSB-PV-PP-PTDOB) pediu a cassação do diploma do governador Marcelo Miranda (PMDB), por suposta distribuição de bens durante a inauguração de obra pública no período eleitoral. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14, e está disponível no site do TSE.Segundo o parecer, "não há qualquer indício de participação, incentivo ou anuência em relação ao evento". Ainda no documento, o ministro negou seguimento ao Recurso Especial, pois a "a irresignação não merece prosperar", o que só confirma que os Recursos da UT contra o governador Marcelo Miranda são frágeis em todos os sentidos.Vale ressaltar que, em julgamento de 14 de junho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por unanimidade, julgou improcedente e infundada a ação contra governador Marcelo Miranda.De qualquer forma, no caso específico, como nos outros, não houve qualquer irregularidade por parte do governador reeleito Marcelo Miranda. Atribuir irregularidades ao governador e dizer que ele será cassado é uma coisa, agora fazer com que a Justiça concretize o impossível, é outra bem distinta. Entenda o casoA Coligação União do Tocantins protocolou Agravo de Instrumento (AG 8869) pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitisse recurso para cassar o diploma do governador Marcelo Miranda, por suposta distribuição de bens durante a inauguração de obra pública no período eleitoral.Em sua defesa o governador rechaçou as infundadas acusações pontualmente. Como se esperava da Justiça, o TRE/TO julgou improcedentes as acusações contra Marcelo Miranda.Inconformada, com a derrota na 1ª instância, a UT recorreu ao TSE via Recurso Ordinário. Na ocasião a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral não conheceu o recurso Ordinário, motivando a coligação a entrar com Agravo de Instrumento para o TSE. Diretório Regional do PMDB"

Nenhum comentário: