quinta-feira, 26 de março de 2009

Procurador revê caso: recomenda cassação de Marcelo e Sidnei, mas diz que tem que haver nova eleição

Da Redação

Banho de água fria nos siqueiristas. O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, protocolou às 18h31, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um parecer retificador sobre o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice, Paulo Sidnei (PPS). Pinheiro Filho manteve a recomendação de cassação de diploma dos dois, porém, afirma agora que o Tocantins deve ter novas eleições para governador. No parecer de terça-feira, 24, o procurador recomendou posse ao segundo colocado, no caso, o ex-governador Siqueira Campos (PSDB).

Pinheiro Filho afirmou que no parecer de terça-feira, "por engano, invocou a orientação firmada no Acórdão número 21.320, opinando pela diplomação do segundo classificado", como havia feito nos casos dos governadores do Maranhão e da Paraíba.

Isso porque o procurador acreditava que o Tocantins teve segundo turno. "Observa agora, no entanto, que a eleição realizada no Estado do Tocantins foi decidida em primeiro turno, e não em dois turnos".

Pinheiro Filho lembrou que Marcelo obteve 340.825 votos, superando os demais concorrentes em primeiro turno e elegendo-se governador com 51,48% dos votos válidos. "Em tal caso, provido o recurso contra expedição do diploma, a orientação pertinente a ser invocada não é o Acórdão número 21.320, mas aquela relacionada com a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, consubstanciada em numerosos julgados do Tribunal Superior Eleitoral", que diz:

"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

O procurador disse que dessa nova eleição "não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".

Assim, Pinheiro Filho conclui o parecer retificador reiterando que indefere novo pedido de oitiva de testemunhas e dá provimento à cassação do diploma de Marcelo e Paulo Sidnei. "Retificando-o apenas para opinar pela realização de novas eleições, das quais não poderá participar o governador cassado".
________________________________________________ Do portal CT

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