sábado, 25 de abril de 2009

CCJ aprova projeto que define crimes contra direitos humanos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei (PL 301/07), do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar esses crimes, nos termos do Estatuto de Roma. Esse estatuto define as regras de funcionamento da Corte Penal Internacional.

Dr. Rosinha, na justificativa do projeto, argumenta que a proposta tem o objetivo de resgatar um “débito” do Brasil para com a comunidade internacional, pelo fato de até hoje o País ainda não participar integralmente da jurisdição do TPI.

Segundo o projeto, são considerados crimes contra os direitos humanos, de competência do TPI: os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. A proposta define também as punições para estes crimes. Para a prática do genocídio - extermínio de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso por meio de homicídio a pena é de 12 a 30 anos de reclusão. O ato de incitar o genocídio está sujeito a pena de 5 a 12 anos de reclusão.

Os crimes contra humanidade - homicídio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população - são punidos com pena de 8 a 30 anos de reclusão. E os crimes de guerra serão punidos com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
Cooperação
O projeto estabelece ainda a cooperação do Brasil com o TPI na investigação, julgamento e aplicação de penas referentes aos crimes sob jurisdição do tribunal. Pela proposta, a pena decidida pelo TPI poderá ser cumprida em território nacional, mas dependerá de celebração de acordo internacional.

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