quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Ministro indefere registro de candidatura de Valtenis Lino 12/11/08 18h07

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria Eleitoral Regional no Tocantins e indeferiu o registro de candidatura de Valtenis Lino da Silva, candidato eleito ao cargo de prefeito do município de Santa Fé do Araguaia/TO.

Em decisão monocrática, o ministro Fernando Gonçalves, do TSE, ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 30845, reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para indeferir o registro de candidatura de Valtenis.

Na decisão, o ministro do TSE entendeu que o candidato é inelegível em virtude da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União, referentes a convênio firmado pelo Município de Santa Fé do Araguaia com o Fundo Nacional de Saúde, quando Valtenis Lino exercia o cargo de prefeito dessa cidade.

Nestas eleições, Valtenis foi candidato único ao cargo de prefeito de Santa Fé e foi eleito com 3.420 votos.

O outro lado
Valtenis Lino informou que seu advogado recorrerá ao Pleno do TSE e que considera que "há grande possibilidade de êxito”. Segundo ele, seu argumento é no sentido de mostrar que seu problema com pretação de contas é sanável.

“Se tivesse a possibilidade de ser indeferida minha candidatura, eu não teria sido candidato”, comentou. Ele ainda disse que “talvez o ministro não tenha tido o cuidado de avaliar" os detalhes da ação. “Mas acho que o plenário deve reformar a decisão”, disse. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO)

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